Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Bagé em 22/01/1963.
2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
Art. 171. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que Ihe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.