Militar acusado de agressão física seguida de resistência à prisão na cidade do Rio de Janeiro em 20/02/1945.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS 
- Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 
- Pena – detenção, de três meses a um ano. 
 
                      