Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

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Autos findos n. 405/1970

Execução de sentença de militar acusado de causar acidente entre uma viatura e um trem em Santa Maria em 20 de setembro de 1968.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 27/1964

Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa Maria em 23/08/1963.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 277/1964

Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade de Santa Maria em 27/09/1963.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 600/1964

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 06/03/1964.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 26/1964

Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de Santa Maria de 12/10/1962.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 1.253/1947

Militar acusado de agressão física na cidade de Santa Maria em 24/07/1945.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*

Autos findos n. 1.250/1947

Militar acusado de agressão física na cidade de Santa Maria em 01/03/1946.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*