Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 245/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-245/1958 · Processo. · 02/09/1957 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por lesão corporal.

        Auditoria da 9ª Região Militar (MT)
        Autos findos n. 914/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-914/1979 · Processo. · 14/05/1962 a 06/09/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar da Marinha acusado de praticar violência física contra oficial na cidade de Campo Grande em 1962

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*