Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 216/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-216/1964 · Processo. · 08/10/1963 a 12/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender dois militares na cidade de Belém em 08/10/1963.

        Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)
        Autos findos n. 513/1968
        BR DFSTM 002-001-001-002-513/1968 · Processo. · 21/12/1962 a 01/07/1968
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar em Belém - PA, dia 20 de dezembro de 1962.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 525/1968
        BR DFSTM 002-001-001-002-525/1968 · Processo. · 25/01/1965 a 01/07/1968
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar em Belém - PA, dia 25 de janeiro de 1965.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar