Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Processo n. 92/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-92-1945-feb-1aud1die · Processo. · 06/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 15 de agosto de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, o acusado entrou em luta corporal com um seu camarada e quando outro soldado tentou desapartá-los, o acusado deu-lhe um soco, causando ferimentos.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)