Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.974/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-1974/1946 · Processo. · 21/11/1945 a 04/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1945.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)