Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

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