Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 15/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-015/1945-2aud1die-feb · Processo. · 20/01/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 5 de novembro de 1945, os acusados, ao regressarem à noite da cidade de Pisa, Itália, iniciaram uma discussão e, armados com faca, agrediram-se uns aos outros, causando ferimentos.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)