Militar acusado de agressão física na cidade de Santa Maria em 01/03/1946.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.