Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade de Santa Maria em 27/09/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS
Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.