Art. 226 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 226. Desacatar militar ou assemelhado no exercício da função ou em razão dela:

  • Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui outro crime.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 366/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-366/1970 · Processo. · 27/04/1964 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil acusado de desacato em Porto Alegre em 17 de janeiro de 1963.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)