Art. 243 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 243. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos anteriores:
  • Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Nota(s) de exibição

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