Art. 107 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Imposição de pena acessória

  • Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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