Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Inabilitação para o exercício de função pública
  • Art. 104, caput. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)

Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)

Termos associados

0 Resultados para Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.