Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Têrmo inicial
  • Art. 104. [...] Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao têrmo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena.

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