Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Têrmo inicial
  • Art. 104. [...] Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao têrmo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Termos associados

0 Resultados para Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.