Art. 56 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 56. As interdições temporárias tornam-se efetivas logo que passe em julgado a sentença, começando a correr o prazo de sua duração do dia em que:

  • a) termina a execução da pena privativa de liberdade ou esta se extingue pela prescrição;

  • b) finda a execução da medida de segurança detentiva.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 56 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 56 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 56 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 56 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.