Assuntos
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- 1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo
- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
- Abandono de Posto
- Abandono de cargo (DPM)
- Abandono de comboio
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- Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)
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- Aberratio ictus
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- Absolvição, acórdão embargado
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- Abuso de autoridade
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- Acórdão, registro.
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- Afogamento
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- Agravo de instrumento, Deferimento
- Agravo de pena
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- Agressão armada, interrupção
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- Aliciamento, absolvição.
- Aliciamento, civil, condenação
- Aliciamento, condenação
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- Alvará Judicial
- Alvará Judicial
- Alvará Judicial
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- Ameaça (DPM)
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Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Indignidade para o oficialato
- Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
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Termo relacionado
- Aplicação da pena
- Pena acessória
- Declaração de indignidade para o oficialato
- Art. 46 do Código Penal para a Armada (1891)