Art. 229 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de recato
  • Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
  • Pena - detenção, até um ano.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

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