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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 74. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que tentar directamente, ou por factos, sujeitar o territorio da Republica, ou parte delle ao dominio estrangeiro, quebrantar ou enfraquecer sua independencia e integridade:
Pena – de prisão com trabalho por cinco a quinze annos.