Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 33
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BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-36149/1972
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Processo.
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30/10/1964 a 30/03/1973
Parte de Justiça Militar da União
37528/1969
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Processo
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27/01/1969 a 10/01/1980
IPM autuado para verificação de fatos correlacionados ao movimento comunista junto às forças armadas, principalmente à Aeronáutica, onde militares estava sendo aliciados a particpar de movimentos como a Resistência Armada Nacionalista - RAN, Movimento de Resistência Militar Nacionalista - MRMN e Associação dos exilados brasileiros no Uruguai - AEBU.