Desobediência a militar

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Desobediência

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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      Termos hierárquicos

      Desobediência a militar

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          Autos findos n. 86/ 1976
          BR DFSTM 002-001-001-002-86/1976 · Processo. · 10/07/1975 a 15/03/1976
          Parte de Justiça Militar da União

          Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de militar na cidade de Santa Maria em 18/12/1975.

          3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
          Apelação n. 108/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-108-1945-feb · Processo. · 11/05/1945 a 22/09/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.

          1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
          Apelação n. 109/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-109-1945-feb · Processo. · 11/05/1945 a 22/09/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.

          1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
          Apelação n. 22/1933

          Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º Regimento de Artilharia Montada, se achava em pleno combate contra as tropas rebeldes, o comandante da bateria, o Tenente Comissionado Dionisio Ferreira Marques, foi acusado de abuso de autoridade por ordenar que o soldado Vicente Teodoro da Silva fosse buscar, à retaguarda, na distância aproximada de um quilômetro, um cofre de munição. Em resposta, o soldado se recusou a cumprir a ordem do seu comandante, alegando que o fogo do inimigo era intenso. Relatam as testemunhas que o soldado era atoleimado e excessivamente medroso. O Tenente insistia na ordem, mas o soldado se recusava a obedecer. Então o oficial detonou, por duas vezes, o seu revólver contra o soldado, que, ferido, foi se ocultar por trás do também denunciado Tenente Manoel Procópio dos Santos, na trincheira, dizendo que cumpriria a ordem. Relata-se que, num ato contínuo, a vítima se levantou e pegou no seu fuzil, e o Tenente Dionisio, percebendo o gesto, desfechou mais três tiros sobre a vítima, que veio a falecer momentos depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Mlitar.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Recurso Criminal n. 8/1933

          Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Agravo de Instrumento n.07/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar