Investigação relacionada à reportagem publicada no jornal "Tribuna de Minas" na cidade de Juiz de Fora em 1981.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.