Inquérito policial-militar movido por prisão por porte de bilhete com conteúdo suspeito, em Ijuí, RS, na data de 26 de fevereiro de 1967.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.