Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Termos equivalentes

Incitamento

5 Resultados para Incitamento

5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Revisão Criminal n. 197/1943

Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.

Supremo Tribunal Militar

Autos findos n. 708/1979

Execução de sentença para civis por movimento subversivo no meio operario. São Paulo 1979

2ª Região Militar - 1ª Distrito Naval

Revisão Criminal n. 236/1944

Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal ...

Supremo Tribunal Militar

Autos findos n. 1.040/1979

Civil acusado de incitação à greve de motoristas na cidade de São Paulo em 1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Apelação n. 5.152/1937

Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e dist...

Tribunal de Segurança Nacional