Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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Inquérito Policial Militar n. 102/64

IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Mou...

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 276/1964

Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Santa Maria em 21/02/1964.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 178/1968

Inquérito policial-militar movido por prisão por porte de bilhete com conteúdo suspeito, em Ijuí, RS, na data de 26 de fevereiro de 1967.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 63/1967

Pedido de indulto de réu condenado por incitação. Bage 1966

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 601/1970

Pedido de livramento condicional de um civil acusado de subversão em Bagé Rio Grande do Sul.

2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*