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BR DFSTM 005-003-001-002-003-teleg-9012--06051945 · Item Documental · 06/05/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".

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BR DFSTM 005-003-001-002-001-of-212-sec-csjm/1946 · Item Documental · 24/01/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Entrega de processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar, relacionados em anexo, para serem arquivados no Supremo Tribunal Militar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.

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BR DFSTM 005-003-003-001-001-of-212-relacao-processos-csjm-1946 · Item Documental · 15/02/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Entrega ao Supremo Tribunal Militar os processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar para serem arquivados nesse Tribunal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
Entrega ainda o material permanente da Secretaria do CSJM.
No dossiê encontra-se também o original do Ofício n. 972, de 22/01/1946, da 2ª Auditoria da 1ª DIE.

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BR DFSTM 005-003-001-002-001-of-170-pres-csjm/1946 · Item Documental · 24/01/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Comunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.

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BR DFSTM 005-003-001-002-001-of-162-pres-csjm/1946 · Item Documental · 24/01/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Segunda via do Ofício n. 162-Pres/1946 do Presidente do Conselho Supremo de Justiça Militar, produzido em 24 de janeiro de 1946, dirigido ao General Presidente do Supremo Tribunal Militar para comunicar o encerramento, nessa data, dos trabalhos do CSJM e informar que o Secretário do Conselho fará a entrega ao Secretário do STM dos livros, documentos, processos e material existentes na Secretaria daquele Órgão da Justiça Militar da FEB, de conformidade com o art. 5º do Decreto-Lei n. 8.443, de 26.12.1945.

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BR DFSTM 005-003-001-001-124a143/1945-126/1945 · Item Documental · 30/04/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Elogio do Comandante do 1º Escalão da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, Gen. de Divisão JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAES, à Justiça Militar "pelo valioso e patriótico trabalho que vem realizando, na defesa das nossas tradições, de cultura e cavalheirismo, e pelo maior e mais puro prestígio do Exército e do Brasil".

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BR DFSTM 005-003-001-001-78a93/1945-086/1945 · Item Documental · 27/03/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Elogio do General Comandante do IV Corpo de Exército, WILLI D. CRITTENBERGER, à 1ª DIE pela conquista da cidade de Castelnuovo após as batalhas de 3 a 7 de março de 1945.
Acrescentam-se ainda os elogios personalizados do Comandante do 1º Escalão da FEB, Gen. Div. JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS, a oficiais da 1ª DIE.

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BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-011/1945 · Item Documental · 17/07/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.

"Rio, 27 de maio de 1945.

Meu caro 'pracinha':

No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.

Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.

Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."

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A Amostra de documentos da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como Instância revisional – 1936-1955" é composta de fragmentos dos processos originais, tais como a denúncia impressa dos réus do Processo TSN nº 1, peças de defesa de advogados ilustres – como a famosa defesa do Dr. Sobral Pinto – em que usou o Estatuto dos Animais para chamar a atenção para os maus-tratos recebidos por seu cliente.
Buscou-se exibir informações desconhecidas do público em geral, curiosidades como documentos assinados por personagens históricas de relevância, cartas de amor, mapas e panfletos que seriam distribuídos nas ruas, “códigos de espionagem”, confissões de espiões, revistas e jornais que documentaram o contexto político-social do Brasil e do mundo à época.
A publicação ressalta a relevância da Coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional o período retratado e, como consequência, incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.

Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".

PORTARIA N. 101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Reconhece a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO dos acervos documentais aprovados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil proferida em reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, e no art. 18 do Anexo à Portaria nº 61, de 31 de outubro de 2007, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como relevantes patrimônios documentais nacionais, conforme decisão proferida na reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e documentada no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70:
[...]
IV - Coleção Tribunal de Segurança Nacional: a atuação ao Supremo Tribunal Militar como instância recursal (1936-1955), apresentada pelo Superior Tribunal Militar;
[...]
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA

Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" em 2017.

BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-002 · Item Documental · 18/08/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.

"Soldados do BRASIL:

A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.

Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.

A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.

Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.

JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"

(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)

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Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.

BR DFSTM 001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810
Part of Justiça Militar - Império

Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.

Transcrição do documento na ortografia moderna :

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

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BR DFSTM 002-005-007-001-001-001 · Item Documental · 19/10/2018
Part of Justiça Militar da União

Manual de instruções de como pesquisar na plataforma ARQUIMEDES-JMU (Arquivo, Memória e Descrição), apoiada no software AtoM.
Conteúdo principal:
– Como usar a Caixa de pesquisa principal, localizada na barra superior da plataforma;
– Como fazer uso das sugestões do Autopreenchimento na caixa de pesquisa;
– Como usar os Delimitadores da caixa de pesquisa das instituições (global ou específica) e os Filter Tags (filtro que mostra que o resultado está limitado a uma instituição arquivística específica);
– Como usar o recurso de Pesquisa avançada;
– Como encontrar o Painel de pesquisa avançada;
– Como utilizar os operadores booleanos “AND” (E), “OR” (Ou), “NOT” (Não);
– Como fazer Pesquisa avançada usando a caixa de pesquisa principal do Arquimedes: por Frases; ou utilizando Operadores Booleanos.

Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - - 1936-1955" em 2017.

Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.

BR DFSTM 001-001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810 (documento original)
Part of Justiça Militar - Império

Transcrição do documento nas ortografias original e moderna, respectivamente:

"Tendo-Me sido prezente pela Reprezentação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Prezença na data de trinta e hum de Outubro de mil outo centos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a Jurisdicção do mesmo Conselho a julgar unica, e simplesmente dos Casos de Prêzas, feitas por Embarcações de Guerra da Minha Armada Real, ou por Armadores Portugueses, na forma da Dispozição do paragrafo decimo do Alvará com Força de Ley do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em ultima instancia de Outras Cauzas Maritimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no paragrafo decimo do Sobredicto Alvará do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, e outros, que com elle concordão; e que por tanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decizão das Devaças, inviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o cazo do Naufragio da Galera Ingleza, = Alexandre, = que por Avizo do Conselheiro, Ministro, e Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Attendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstancias, que requerem a decisão daquelle Negocio, em que interessa o Serviço publico, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alterão, e violão: Sou Servido, em quanto não Mandar dar mais Amplas Providências, e maior latitude à Jurisdicção do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome Conhecimento do Cazo, que faz o Objecto da Devassa; e mais papeis relativos àquelle acontecimento, e haja de o julgar em ultima instancia, na forma determinada pelas Leys, que regulão a forma do processo, e julgado no Concelho de Justiça do Almirantado. Palacio do Rio de Janeiro doze de Novembro de mil oito centos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. No Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

BR DFSTM 001-001-003-001 · Item Documental · 1863
Part of Justiça Militar - Império

Aos 16 de janeiro de 1863, no Rio de Janeiro, a 2ª Diretoria Geral do Ministério dos Negócios da Guerra emitiu documento com o seguinte conteúdo: "Manda sua Majestade o Imperador, pela 2ª Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios da Guerra, comunicar ao Conselho Supremo Militar que pela ordem do dia Nº 342 de 31 de Dezembro findo foi transferido para o 1º Regimento de Cavalaria Ligeira o Tenente do 3º da mesma arma Ignácio João de Andrade e Almeida.

Ofício n. 1/1944
BR DFSTM 005-003-001-002-004-001 · Item Documental · 25/05/1944
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Comunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.

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Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".

Catálogo da Coleção "A atuação da Justiça Militar, em Tempo de Guerra, junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932" (Revolução Constitucionalista), depositada no Arquivo do Superior Tribunal Militar.