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BR DFSTM 005-001-001-processo-24-1945-2aud1die-feb · File · 09/08/1945 a 06/09/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Inquérito Policial Militar relativo à morte de um soldado da FEB ocasionada por um tiro disparado por uma sentinela do "Rest Camp", que disparou contra um grupo de quatro soldados brasileiros que se aproximavam. O fato aconteceu no dia 30/07/1945 na praia de Mandragone, na Itália.

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Processo (FO) n. 29/07-9
BR DFSTM 002-001-001-003-processo-29-2007-9-aud12cjm · File · 16/08/2007 a 07/10/2010
Part of Justiça Militar da União

Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do controle do tráfico aéreo, insatisfação com as normas do DECEA e ainda pressionar o governo por melhores salários.
[paralisação]
[Motim]
[Greve]
[Caos aéreo]
[Apagão aéreo]

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BR DFSTM 005-001-005-processo-67-1945-1aud1die-feb · File · 10/12/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Em 30 de maio de 1945, na localidade de Dossi, província de Piacenza, Itália, o acusado tentava vender peças do seu uniforme a um civil quando foi chamado à atenção por um tenente, e aquele reagiu desacatando o superior.

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BR DFSTM 005-001-005-processo-68-1945-feb · File · 10/12/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Em 11 de junho de 1945, em Casei Gerola, província de Pavia, Itália, o acusado insultou um capitão. Ao ser levado preso, opôs resistência, entrando em luta com os que o conduziam preso. Desvencilhando-se, sacou a arma e fez vários disparos em direção ao local onde se encontrava o capitão.

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BR DFSTM 005-004-001-001-regimento-interno-csjm-1944 · Part · 06/06/1944 a 15/03/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Original do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.

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BR DFSTM 005-003-004-001-002-relacao-materiais-cozinha · Part · 1944
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

1) Relação de material de copa e cozinha pertencente à carga do CSJM, a ser entregue ao Ten. Cel. Julio de Morais, oficial de ligação da FEB em Nápoles.
2) Relação de documentos reservados do CSJM recebidos no QG da 1ª DIE, no Rio de Janeiro.
3) Relação de 18/12/1944 do material de acampamento, de estacionamento, equipamento e fardamento.

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Revisão n. 1/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-1-1945-feb · File · 17/10/1945 a 22/10/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

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Revisão n. 2/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-2-1945-feb · File · 1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

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Revisão n. 3/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-3-1945-feb · File · 17/10/1945 a 22/10/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

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Revisão Criminal n. 92/1940
BR DFSTM 003-002-003-003-revisao-criminal-92-1940 · File · 21/08/1940 a 23/12/1940
Part of Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Revisão Criminal requerida por Sócrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril 1935, por acórdão do Supremo Tribunal Militar de 7 de julho de 1939.
O suplicante foi condenado no grau submáximo por ter entendido o STM que a agravante da condição de militar preponderava sobre a atenuante dos bons precedentes.
Ele alega que no próprio acórdão que o condenou houve variedade de interpretações, tanto que alguns acusados tiveram as suas penalidades aplicadas no grau submédio, enquanto outros, entre os quais ele próprio, tiveram as penas impostas no submáximo.

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BR DFSTM 005-003-001-002-003-teleg-9012--06051945 · Item Documental · 06/05/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".

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Part · 1863
Part of Justiça Militar - Império

Comunicados expedidos pelo Ministério dos Negócios da Guerra (explicar), em Janeiro do ano de 1863, em nome do Imperador.., mandando declarar ou consultar o Conselho Supremo Militar em ações de solicitações ou providências relacionadas ás análises de: cartas-patente, promoções, soldos, transferências, indenizações, reformas, nomeações, lavraturas de patentes, dentre outros, cuja competência era de responsabilidade do Conselho Supremo Militar.

Consultas

Série contendo registros das consultas realizadas pelas Repartições da Marinha e da Guerra (Exército) ao Conselho Supremo Militar. Tratam-se de ordens emitidas pelo Imperador (citar nome), por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e da Guerra (Exército), para formalização pelo Conselho Militar. Em sua grande maioria são consultas\ordens sobre concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.