Recusa de obediência

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Apelação n. 91/1945/FEB

Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de arrumar sua roupa e se apresentar ao tenente.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)