Resistência mediante ameaça ou violência

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            Apelação n. 35.127/1965
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965 · Processo. · 07/12/1965 a 17/05/1966
            Parte de Justiça Militar da União

            O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
            Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
            Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
            Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).

            Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*