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Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Lei penal militar, sujeição 0 0
Lei penal militar, inaplicabilidade 0 0
Militar da ativa (1) 0 0
Militar da ativa, similaridade 0 0
Contagem de prazo, suspensão 0 0
Pena de multa, aplicação 0 0
Art. 18 do Código Penal Militar (1969)
  • Crimes praticados em prejuízo de país aliado
  • Art. 18. Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil:
  • I - se o crime é praticado por brasileiro;
  • II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente.
0 0
Conduta comissiva 0 0
Punibilidade, incomunicabilidade 0 0
Teoria da imputação objetiva 0 0
Culpa, definição 0 0
Apelação, provimento, negação 40 0
Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, relatório de atividades 3 0
Intenção criminosa, ausência 0 0
Substituição da pena 0 0
Deserção, não consumação 2 0
Erro de tipo vencível 0 0
Aberratio delicti

Use for: Aberratio criminis, Resultado diverso do pretendido

0 0
Obediência 0 0
Ordem legal 0 0
Estado de necessidade 0 0
Excludente de ilicitude, hipótese 0 0
Estrito cumprimento do dever legal 0 0
Maior de dezoito anos, definição, similaridade 0 0
Autoria coletiva 1 0
Pena principal (1) 0 0
Pena principal, especificação 0 0
Pena de trabalho forçado (1) 0 0
Trabalho do preso 0 0
Pena de detenção (1) 0 0
Estabelecimento penal (2) 0 0
Estabelecimento penal, alteração 0 0
Regime de cumprimento da pena

Use for: Regime penitenciário, Regime prisional

0 0
Menagem 0 0
Posto militar (2) 0 0
Graduação militar, exercício, suspensão, conversão 0 0
Cargo militar, exercício 0 0
Função militar, exercício 0 0
Reforma ex officio (1) 0 0
Reincidência, efeito, temporário 0 0
Crime habitual 0 0
Crime continuado (1) 0 0
Embargos Rejeitados 0 0
Crimes Contra a Administração da Justiça 0 0
Crime comum, consideração 0 0
Pena acessória, especificação 0 0
Perda do posto e da patente (2)
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
  • Art. 118. O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.
  • Parágrafo único. O oficial declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, e condenado à perda de posto e patente só poderá readquirir a situação militar anterior por outra sentença dos tribunais referidos neste artigo e nas condições nela estabelecidas.
0 0
Perda do posto e da patente, efeito 0 0
Praça (1) 0 0
Praça, afastamento 0 0
Armada (1) 0 0
Oficial (1) 0 0
Oficial, afastamento 0 0
Função pública, exercício, inabilitação 0 0
Função pública, definição, similaridade 0 0
Paternidade, direitos e deveres, suspensão 0 0
Tutela (1) 0 0
Procurador-Geral da Justiça Militar 1 0
Segunda instância, extinção da punibilidade, declaração 2 0
Folha de antecedentes criminais

Use for: Folha corrida

  • A Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que não deve ser confundida com a Certidão de Antecedentes Criminais, é fornecida para Órgãos Policiais ou Judiciais, também a advogados que possuam mandato específico em causa criminal, para instrução de inquéritos ou processos e contém, esta sim, a totalidade dos registros policiais e processuais, inclusive em suporte da avaliação subjetiva a ser feita sobre vida pregressa, conduta social e moral exigidas como circunstâncias judiciais na fixação da pena (art. 59 CP), também para decreto, manutenção ou revogação de Prisão Provisória, em sede de habeas corpus ou garantias da espécie.
0 0
Reparação de danos 0 0
Periculosidade (2) 0 0
Internação em hospital de custódia, duração 0 0
Agente inimputável 0 0
Prazo mínimo 0 0
Perícia médica (1) 0 0
Perícia médica, repetição 0 0
Agente semi-imputável 0 0
Dependente de drogas (1) 0 0
Localidade, acesso, proibição 0 0
Fechamento de estabelecimento 0 0
Expulsão de estrangeiro (1) 0 0
Ação penal militar, condição, requisição 0 0
Ministério público (1) 0 0
Ação penal pública condicionada 0 0
Prescrição da pretensão punitiva, contagem, começo 0 0
Prescrição da pretensão executória, interrupção 0 0
Prazo prescricional (3) 0 0
Recurso de defesa (1) 0 0
Prescrição retroativa 0 0
Segunda instância, alteração da sentença, diminuição da pena 4 0
Insubmissão, conceito, especificidade 0 0
Casa, definição 0 0
Chantagem (DPM) 0 0
Extorsão indireta (DPM) 0 0
Disposição de coisa alheia como própria (DPM) 1 0
Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935

Use for: Decreto 463 1935

  • Declara extinctos o Conselho Superior de Justiça e os Conselhos Especiaes de Justiça dos Departamentos de Exercito Leste e Sul e dá outras providencias
0 0
Crimes contra a integridade, independência e dignidade da nação 0 0
Informação ou auxílio ao inimigo
  • Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
1 0
Insubordinação e violência (2) 0 0
Cobardia qualificada 2 0
Incitamento em presença do inimigo
  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento em presença do inimigo
  • Art. 371. Praticar qualquer dos crimes previstos no Art. 370 e seu parágrafo, em presença do inimigo:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
0 0
Descumprimento do dever militar 3 0
Rendição ou capitulação 1 0
Omissão de vigilância 0 0
Tolerância culposa 0 0
Crime contra a incolumidade pública em tempo de guerra 0 0
Falta de apresentação 0 0
Incitamento (favorecimento ao inimigo)
  • CPM (1969)
  • Incitamento
  • Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de três a dez anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
1 0
Prolongamento de hostilidades 0 0