Traição (DPM)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de fonte(s)

  • Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Apelação n. 14.882/1946/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-14882-1946-feb · Processo. · 07/07/1945 a 20/04/1948
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Casal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procurando quebrar o moral das forças em combate e aliciar as praças à deserção. Foram denunciados pela prática do crime de traição e aliciação.

        [Espionagem]
        [Deserção]
        [Condenação de mulher civil]
        [Auriverde]

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Apelação n. 15.242/1947/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-15242-1947-feb · Processo. · 30/08/1946 a 17/12/1947
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Militares foram denunciados por romperem relações com o país, em tempo de guerra, para prestar serviços contra os aliados do Brasil, prestando para o exercito Alemão. Contudo, os acusados foram absolvidos em virtude de serem menores de idade e estavam na Alemanha em aperfeiçoamento de estudos.

        3ª Auditoria da 1ª Região Militar
        Ação Penal n. 7.811/1932

        Aos 23 de julho de 1932, em Itararé, Estado de São Paulo, no bivaque do 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, em operações de guerra no movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o Aspirante a Oficial José Codeceira Lopes, que fazia parte de um contingente do Regimento, sob o comando do 1º Tenente Carlos de Almeida Assunção, que tinha por missão guardar e reconhecer as posições ocupadas pelos rebeldes paulistas, abandonou sua missão e passou para o lado dos rebeldes. Como não se apresentou desde o dia 14 de julho, foi acusado de crime de deserção. Porém foi julgado pelo Conselho Especial, que, por maioria dos votos, considerou nulo e insubsistente o termo de deserção, por ter sido considerado um crime de natureza política.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Ação Penal n. 3.237/1933

        Aos 25 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, aproveitando-se do fato de que o material bélico que se encontrava na cidade de Uberaba, em Minas Gerais, achava-se depositado em um vagão, retirou dali três fuzis “Mauser” modelo 1906, mais munição, e, abandonando sua unidade, foi se apresentar às tropas revolucionárias paulistas, às quais foi incorporado. Foi acusado dos crimes de furto e deserção. Consta também, no processo, o inquérito sobre a fuga do 3º Sargento Jaime Fernandes da Silva e dos cabos Sebastião Anunciato e José Salvador Romeiro com a intenção de se apresentarem às forças paulistas.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Ação Penal n. 3.241/1933

        Aos 4 de setembro de 1932, em Uberaba, Estado de Minas Gerais, no quartel-general do destacamento das Forças em operações na Região do Mato Grosso, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço desde o dia 26 de agosto, bandeando-se para o lado dos revolucionários paulistas.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Ação Penal n. 3.344/1933

        Aos 13 de julho de 1932, na cidade de Cunha, Estado do Rio de Janeiro, o marinheiro Vicente de Paula Rego, da 2ª Divisão Naval, foi acusado de traição enquanto operava contra os rebeldes do Estado de São Paulo no Setor Parati-Cunha, onde, após terem ocupado a cidade de Cunha, os rebeldes obrigaram sua força a se retirar da cidade, e o soldado veio a aderir ao movimento revolucionário em vez de se retirar juntamente com seu batalhão.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*