Art. 113 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 113. […] Parágrafo único. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

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