Art. 123 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 123. Nos crimes previstos nos artigos anteriores, a ação penal depende de requisição do Govêrno.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 123 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 123 do Código Penal Militar (1944)

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        Autos findos n. 192/1951
        BR DFSTM 002-001-001-002-192/1951 · Processo. · 14/09/1949 a 16/08/1951
        Parte de Justiça Militar da União

        Apelação de soldado condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no crime de deserção, o apelante visa diminuir para 9 meses de prisão a penalidade imposta. O apelante se ausentou ilegalmente do Presídio Militar de Ilha de Bom Jesus em 13/10/1947, sendo conduzido ao quartel, oferecendo certa resistência, em 21/10/1947. A apelação é negada.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 68/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-68/1979 · Processo. · 28/04/1962 a 07/02/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Deserção de militar por óbito, na cidade do Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1962.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)