Art. 123 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 123. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que em occasião de incendio, naufragio, encalhe ou outro perigo imminente, abandonar o navio ou afastar-se do seu posto:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 123 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 123 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 123 do Código Penal para a Armada (1891)

        2 Archival description results for Art. 123 do Código Penal para a Armada (1891)

        2 results directly related Exclude narrower terms
        Apelação n. 246/1920
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-246-1920 · File · 10/02/1920 a 12/07/1920
        Part of Justiça Militar da União

        Marinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.

        Untitled
        Apelação n. 135/1920
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-135vv-1920 · File · 02/08/1917 a 29/04/1920
        Part of Justiça Militar da União

        Processo referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
        Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.

        Untitled