Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 143. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

  • Pena – detenção, de seis meses a um ano ao promotor da reunião; de dois a seis meses a quem dela participa.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 218/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-218/1979 · Processo. · 14/01/1972 a 07/02/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de extinção de punibilidade de militar acusado de insubordinação na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*