Art. 160 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 160. Criar ou simular incapacidade física, que inhabilite o convocado para o serviço militar:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 160 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 160 do Código Penal Militar (1944)

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