Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 181.

  • […]

  • § 3º Se o homicídio é culposo:

  • Pena – detenção de um a três anos.

  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

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    Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

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