Em 2 de julho de 1945, no acampamento do Depósito de Pessoal da FEB, em Staffoli, Itália, um soldado furtou uma capa de borracha tipo americana que estava distribuída a um outro soldado, colega dele, e vendeu-a a civis, causando, assim, prejuízo aos cofres públicos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 198.
[…]
§ 1º A pena aumenta de um têrço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
[…]
§ 4º A pena é de reclusão, de dois a oito anos, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprêgo de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas;
V – se a coisa furtada pertence ao Estado.