Art. 212 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 212. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão, ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar ou nêle causar avaria:

  • Pena – reclusão, de dois a dez anos.

  • § 1º Se resulta lesão corporal de natureza grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

  • § 2º Se o crime é culposo, a pena é de detenção de dois meses a um ano, ou se o agente é oficial, suspensão do pôsto, de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

Nota(s) de exibição

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      Termos equivalentes

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