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Taxonomia
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Nota(s) de âmbito
Art. 22. Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta de meio, ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 22. Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta de meio, ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.