Art. 252 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 252. Entrar no exercício de função antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, se o fato não constitui crime mais grave:

  • Pena – detenção, de um a quatro mêses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 252 do Código Penal Militar (1944)

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