Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 253. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, de dois a quatro mêses.
Art. 253. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, de dois a quatro mêses.