Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
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Art. 295. Incitar militar à desobediência, à desordem, à indisciplina ou à deserção:
Pena – reclusão, de dois a dez anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.