Art. 301 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO X – DO ABANDONO DE PÔSTO

  • Art. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:

  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

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        Apelação n. 47/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-47-1945-feb · Processo. · 01/05/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)