Art. 301 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO X – DO ABANDONO DE PÔSTO

  • Art. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:

  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

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        Apelação n. 50/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-50-1945-feb · Processo. · 29/01/1945 a 22/09/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Três soldados foram acusados de, no dia 11 de janeiro de 1945, na Casa Rosa, em Via Madognana, Itália, invadir o recinto, armados de fuzil e revólver, subjugarem os donos da casa e manterem, sob violência, conjunção carnal com duas moradoras.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)