Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 303.
[…]
§ 1º No caso do § 1º do art. 182:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do art. 182:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
[…]
Art. 303.
[…]
§ 1º No caso do § 1º do art. 182:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do art. 182:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
[…]