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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 303.
[…]
§ 3º No caso do § 3º do art. 182:
Pena – reclusão, de dez a vinte anos.
Art. 303.
[…]
§ 3º No caso do § 3º do art. 182:
Pena – reclusão, de dez a vinte anos.