Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem 
- Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: 
- Pena - reclusão, de dois a sete anos. 
 
                      