Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 41. A pena de morte proferida em ultima instancia, por tribunal reunido em territorio ou aguas occupadas militarmente, será executada independente de recurso de graça, salvo quando o Governo Federal determinar o contrario.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.