Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 41. A pena de morte proferida em ultima instancia, por tribunal reunido em territorio ou aguas occupadas militarmente, será executada independente de recurso de graça, salvo quando o Governo Federal determinar o contrario.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 41 do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.